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Importação nº 039/2013
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 17 /07/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na ncm 8302.10.00, com anuência do Decex exercida pela coordenação-geral de licenças de importação conforme abaixo discriminado:
- destaque 001 - dobradiças, com angulo de abertura < 135°, para moveis;
- destaque 002 - dobradiças, com pistão, independentemente do angulo de abertura, para moveis;
- destaque 003 - dobradiças, com angulo de abertura >= 135°, para moveis;
- destaque 004 - dobradiças, com forma especial para instalação em portas de alumínio, independentemente do angulo de abertura, para móveis;
- destaque 999 - outros os produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003 e 004 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo I ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados no destaque 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de operações de comercio exterior
Secretaria de Comércio Exterior