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Importação nº 036/2013
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 03/07/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na ncm 8429.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- destaque 001 - com potencia ate 200hp e peso operacional máximo ate 2.500 kg;
- destaque 002 - com potencia ate 200hp e peso operacional máximo superior a 5.000 kg
- destaque 999 - outros
Os produtos enquadrados nos destaques 001 e 002 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i
ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados no destaque 999 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins de monitoramento
estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior