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Importação nº 033/2013
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 27/06/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na ncm 8214.20.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
destaque 001 - alicates de cutículas de aço;
destaque 002 - alicates de cutículas com cabo plástico;
destaque 003 - conjuntos de manicure contendo alicate de cutícula de aço;
destaque 004 - conjuntos de manicure contendo alicate de cutícula com cabo plástico;
destaque 999 - outros utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros.
Os produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003 e 004 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados no destaque 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior