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Importação nº 032/2013
Nos casos em tenha sido determinada, por liminar concedida ou sentença favorável, redução da base de cálculo de tributo devido na importação, o importador deverá preencher a DI conforme as instruções abaixo:
1.informar o número do processo judicial em campo próprio na ficha "básicas" da DI;
2.informar o demonstrativo de cálculo das contribuições, de acordo com a decisão judicial, no campo informações complementares da ficha "básicas" da DI;
3.informar alíquota normal de ICMS e regime de tributação recolhimento integral no campo pis/cofins da ficha tributos;
4.recolher as contribuições conforme o demonstrativo de cálculo inserido nas informações complementares.
Coordenação-geral de Administração Aduaneira