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Importação nº 028/2013
Com base na portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 21/05/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na ncm 8427.90.00. Serão criados os destaques:
001 - transpalete, paleteira, carrinho hidráulico e transportador manuais;
999 - outros.
O destaque 001 estará sujeito ao regime de licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v
do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010, e o destaque 999 estará sujeito ao regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico, ambos com anuência Decex delegada ao banco do brasil. A descrição detalhada da mercadoria a ser importada deverá ser informada na licença de importação.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de desde que tenham sido registradas no Siscomex em
até 30 dias da data de inclusão da anuência do decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex
23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de
embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior