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Importação nº 026/2013
Com base na portaria secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 20/05/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na ncm 7009.91.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- destaque 001 - espelhos, não emoldurados, recobertos com camada de prata
- destaque 999 - outros os produtos enquadrados nos destaques 001 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo I ao decreto 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior