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Importação nº 022/2013
Registro de numeração do lacre no sistema trânsito aduaneiro.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 16h29
Considerando a hipótese de dispensa de lacração pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no regime de trânsito aduaneiro de que trata o ato declaratório executivo
coanA N°. 7, de 4 de abril de 2013 (originalmente publicado como ade coana N°. 6, de 02/04/2013), e nos casos em que a numeração do lacre de origem ultrapassar o limite do campo numérico do sistema transito, esclarecemos que, até que se efetue a competente alteração no sistema, o servidor da RFB deverá informar somente os dez últimos dígitos do lacre.
Coordenação-geral de Administração Aduaneira