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Importação nº 020/2013
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 07/05/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8501.40.19, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- destaque 001 - motor eletrico de corrente alternada, monofasico, assincrono, com potencia entre 100w e 300w;
- destaque 999 - outros os produtos enquadrados nos destaques 001 e 999 estao sujeitos a licenciamento automatico para fins de monitoramento estatistico.
nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de operações de comercio exterior
Secretaria de Comércio Exterior