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Importação nº 016/2013
Com base na Portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 11/04/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8480.71.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
destaque 001 - moldes de pneus, diametros externos de 730 mm até 950 mm, aros r13 a r18;
destaque 002 - moldes de pneus, diametros externos de 1198mm até 1300 mm, aro r22,5;
destaque 999 - outros os produtos enquadrados no destaque 001, 002 e 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico, devendo ser informado, no campo descrição detalhada da mercadoria constante na ficha 2 da guia mercadoria da licença, características dos produtos compatíveis com os destaques mencionados.
Departamento de Operacoes de Comercio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior