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Importação nº 014/2013
Com base na portaria secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 11/04/2013 terá vigência novo tratamento administrativo siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8480.71.00, com anuência do DECEX delegada ao banco do brasil, conforme abaixo discriminado:
destaque 001 - moldes de pneus, diametros externos de 730 mm ate 950 mm, aros r13 a r18;
destaque 002 - moldes de pneus, diametros externos de 1198mm ate 1300 mm, aro r22,5;
destaque 999 - outros os produtos enquadrados no destaque 001, 002 e 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatistico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes anuências nas licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que as licenças tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuencia do decex, na forma dos paragrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.
Departamento de Operacoes de Comercio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior