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Importação nº 012/2013
Com base na portaria secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 22/03/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na ncm 9018.90.10, com anuência do DECEX exercida pela coordenação-geral de licenças de importacao conforme abaixo discriminado:
destaque 001 - equipos de infusão de solucao parenteral macrogotas;
destaque 002 - equipos de infusao de solucao parenteral com câmara graduada (bureta);
destaque 999 - outros instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa.
Os produtos enquadrados no destaque 001 e 002 estão sujeitos a licenciamento nao automatico previo ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados no destaque 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins de
monitoramento estatistico.
esclarecemos que o antigo destaque 003 sera excluído do tratamento administrativo, devendo doravante as importaçoes abrangidas por esse destaque serem enquadradas no destaque 999.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
Secretaria da Receita Federal do Brasil