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Importação nº 011/2013
Acordo de livre comércio Mercosul e Israel
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 16h21
Acordo de Livre Comércio Mercosul e Israel
Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil aos bens originários de israel, previstas no acordo de livre comércio entre o Mercosul e o estado de Israel,
internalizado no país por força do decreto 7.159/2010, serão calculadas tendo como tarifa-base as alíquotas vigentes em 18 de dezembro de 2007 - data em que o acordo foi assinado.
Esclarecemos que a resolução Camex N°. 70/2012 (altera temporariamente a alíquota do imposto de importação) não se
aplica aos produtos relacionados no anexo i do referido acordo.
Coordenação-geral de administração aduaneira
Secretaria da Receita Federal do Brasil