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Importação nº 005/2013
Com base na portaria secex 23/2011, informamos que a partir do dia 04/02/2013 terão vigencia novos tratamentos administrativos Siscomex para as Importacoes dos produtos classificados nas seguintes ncm: 6211.43.00, 6303.12.00, 6303.33.10, 6303.39.00, os quais passarão para o regime de licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo I ao decreto 7.096/2010. 6305.90.00 os quais passará para o regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatistico, com anuência DECEX delegada ao banco do brasil.
O importador deverá informar na LI as seguintes caracteristicas do produto: matéria prima (tipo de fio/filamento/lamina); tipo de tecido (plano/malha/nao tecido/impregnado/outros); e dimensao e peso da peca.Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos paragrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria SECEX n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.
Além disso, a anuência da ncm 5509.32.00 passará de SECEX para DECEX e também será criado o destaque 001 - tintos.
Para pedidos de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas com anuencia secex e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do DECEX nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.
Departamento de Operacoes de Comercio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior