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Importação nº 004/2013
No caso das importações que se destinam a empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPE), nos termos da lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, deverá ser utilizada a DI do tipo consumo (tipo 1). na ficha tributos, o importador deverá prestar as seguintes informações:
=> para II
regime de tributação suspensão e código de fundamentação legal 81 outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta nesta tabela. no campo alíquota reduzida, informar 0 (zero).
=> para IPI
no campo fundamentação legal informar: ato legal lei, órgão emissor legis poder legislativo, número do ato 11.508 e ano 2007.
=> para PIS/COFINS
regime de tributação suspensão e código de fundamentação legal 98 outras isenções, reduções e suspensões não capituladas nesta tabela. No campo informações complementares da DI informar o número do ato declaratório executivo (ade), expedido pela RFB, que autoriza a empresa a inicar suas operações, com sua data de publicação no DOU.
Coordenação-geral de Administração Aduaneira
Secretaria da Receita Federal do Brasil