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Importação nº 002/2013
Com base na portaria secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na ncm 8302.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
destaque 001 - corrediças comuns;
destaque 002 - corredicas telescopicas (de esferas de aco) ou similares;
destaque 003 - corredicas invisiveis (fixacao por baixo da gaveta) ou similares;
destaque 999 - outros.
os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.
os produtos enquadrados nos destaques 002, 003 e 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licencas de importacao poderao ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do decex, na forma dos paragrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior