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Importação nº 137/2012
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 19/12/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8302.10.00,
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 16h03
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 19/12/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8302.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
destaque 002 - dobradiças, com pistão, para moveis. Os produtos enquadrados no destaque 002 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comercio Exterior