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Importação nº 136/2012
Lei Geral da Copa - instruções para preenchimento da DI/DSI nos casos de importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, ao amparo da lei 12.350/2010 (regulada pelo decreto n. 7.578/11e IN RFB n. 1.293/12), que prevê a isenção do imp. de importação - II, imp. sobre produtos industrializados - IPI e Pis/Cofins, o importador deverá prestar as seguintes informações na DI/DSI:
-> para o II: informar cód. do reg. trib. "3 - isenção" e fund. legal "86 - lei 12.350/2010, art. 3 - lei geral da copa".
-> para o IPI (somente DI) : informar cód. do reg. trib."5-suspensão" e, no campo ato legal, preencher: tipo: "dec", org. emissor: "exec", número: "7578" e ano: "2011";
-> para o PIS/Cofins: informar o cód. reg. trib. "3 - isenção e fund. legal "96 - lei 12.350/2010, art. 3 - lei geral da copa".
Nos casos de importação de bens e equipamentos duráveis, admitidos no país sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, ao amparo da lei 12.350/2010, que prevê a suspensão do pagamento do ii, ipi e pis/cofins:
para DI:
-> na subficha i.i.: informar cód. reg. trib. "5 -suspensão, fund. legal "88 - lei 12.350/2010, art. 4 - lei geral da copa - bens admitidos sob o regime de admissão temporária", e o motivo da adm. temporária - cód. "71 a 75".
->na subficha i.p.i:informar cód.reg.trib."5-suspensão- e no campo ato legal,preencher:tipo:"dec",org.emissor:"exec", número: "7578" e ano: "2011";
->na subficha pis/cofins:informar cód.reg.trib."5-suspensão" e fund.legal"97-lei 12.350/2010, art. 4 -lei geral da copa- bens admitidos sob o regime de admissão temporária".
para DSI:
-> selecionar natureza da operação: admissão temporária
-> na subficha bens - 1: informar cód. reg. trib. "5 - suspensão", fund. legal "39 -admissão temporária exclusivo dsi (art. 4 in srf 285/2003)" e motivo da adm. temporária - cód"30 a 34".
-> na subficha bens - 4 (pis/cofins): informar cód.reg.trib."5 - suspensão", e fund.legal "97 - lei 12.350/2010,art.4- lei geral da copa - bens admitidos sob o regime de admissão temporária".
Orientamos aos usuários do módulo orientador do Siscomex (versão antiga), a atualizar as tabelas de fundamento legal, regras da dsi, motivo da admissão temporária e motivo do fundamento legal 39.
Fica revogada a notícia Siscomex n. 93, de 11/04/2012.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira