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Importação nº 135/2012
Com base na portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 17/12/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 7005.21.00, os quais estarão sujeitos a licenciamento nao automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010, com anuência do decex delegada ao Banco do Brasil. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior