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Importação nº 124/2012
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 03/09/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4013.90.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
destaque 001 - câmara de ar para moto, motoneta, ciclomotor e scooter;
destaque 002 - câmara de ar de pneumático para carrinho de mão;
destaque 999 - outras chamaras de ar
Os produtos enquadrados no destaque 001, 002 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo I ao decreto 7.096/2010.
No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo DECEX antes do inicio da vigência deste novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do DECEX nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR