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Importação nº 122/2012
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 31/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na ncm 8705.10.10, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
destaque 001 - somente caminhões-guindastes com ate 3 eixos de rodas direcionáveis;
destaque 999 - outros caminhões-guindastes.
Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados no destaque 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins de monitoramento estatístico. No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo DECEX antes do inicio da vigência deste novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do DECEX nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR