Notícias
Importação nº 113/2012
Retificação à notícia Siscomex 112/2012
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 15h38
Em retificação à notícia Siscomex 112/2012, informamos que as NCM que passarão a ser anuídas pelo Inmetro, em substituição à anuência do DECEX, a partir de 20/07/2012, são:
9401.71.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças
9401.80.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças
9401.90.90 - destaque 001: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR