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Importação nº 112/2012
Alteração do órgão anuente das NCM com tratamento administrativo pela Portaria Inmetro n. 38/2007
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 15h38
Com base na nova redação do artigo 12, da Lei 9.933/1999, dada pela Lei 12.545/2011, informamos que a partir de 20/07/2012 as LI registradas no Siscomex referentes às NCM listadas serão anuídas pelo Inmetro.
9001.71.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças
9401.80.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças
9401.90.90 - destaque 001: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR