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Importação nº 110/2012
Com base na Resolução Camex n.42/2012 e na Portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 04/07/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6406.10.00 e 6406.20.00, as quais estarão sujeitas a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata a alínea "i", do inciso ii, do art. 15 da referida Portaria, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4, do artigo 17, da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR