Notícias
Importação nº 108/2012
Nos casos de realização de importação ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), que prevê a redução para 0% das alíquotas do II, IPI E PIS/Cofins, nos termos da Lei n. 11.484/07, regulamentada pelos Decretos 6233/2007 e 7600/2011, o importador deverá prestar as seguintes informações na ficha "tributos", da correspondente Adição da Declaração de Importação (DI):
=> na subficha I.I.: deverão ser informados o código do regime de tributação "4 - redução" e o código de fundamento legal "99 - outras isenções e reduções, sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela". Ademais, deverá ser informada a alíquota de 0% (zero) no campo "reduzida (%)".
=> na subficha I.P.I.: deverá ser assinalado o regime de tributação de "redução" e informado o Decreto Executivo n. 6.233/2007, no campo "ato legal". Deverá ainda ser informada a alíquota de 0% (zero) no campo "reduzida (%)".
=> na subficha PIS/Cofins: deverão ser informados o código do regime de tributação "4 - redução" e o código de fundamento legal "94 - PADIS e PATVD - Lei 11484/07, Decretos 6233/2007, 6234/2007 e 7600/2011, e IN RFB 853/08 e 852/08". Deverá ainda ser informada a alíquota de 0% (zero) no campo "reduzida (%)", das abas PIS/PASEP e Cofins.
Finalmente, deverá ser informado no campo de "informações complementares", da DI e da LI, que o benefício fiscal em questão está sendo declarado com base em orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e deverá ser citado o número e a data de publicação desta notícia Siscomex. Adicionalmente, deverá ser informado o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela RFB por meio do qual foi concedida a habilitação do importador ao PADIS, juntamente com a data de publicação do ADE no D.O.U.
Atenciosamente,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA