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Importação nº 105/2012
Nos casos de realização de importação ao amparo do regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa), que prevê a suspensão da exigência do II, IPI e PIS/Cofins, o importador deverá prestar as seguintes informações na ficha "tributos", da correspondente adição da declaração de importação (DI): => na subficha I.I.: deverão ser informados o código do regime de tributação "5 - suspensão" e o código de fundamento legal "9 - Recopa - Lei 12350/2010; Decretos 7319/2010 e 7525/2011; IN RFB 1176/2011 e 1237/2012". => na subficha I.P.I.: deverão ser informados o regime de tributação "5-suspensão" e o Decreto Executivo n. 7.319/2010, no campo "ato legal". => na subficha PIS/Cofins: deverão ser informados o código do regime de tributação "5 - suspensão" e o código de fundamento legal "95 - Recopa - Lei 12350/2010; Decretos 7319/2010 e 7525/2011; IN RFB 1176/2011 e 1237/2012". Adicionalmente, deverão ser informados no campo de "informações complementares", da DI e da LI (caso haja exigência), o número da Portaria que aprovou o projeto junto ao Ministério do Esporte e o número do ato que concedeu a habilitação ou a coabilitação ao Recopa à pessoa jurídica importadora/adquirente. Atenciosamente, COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |