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Importação nº 100/2012
Com base na Portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 30/05/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 2710.19.91, as quais estarão sujeitas a licenciamento não automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do DECEX e delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
Destaque 001 - óleos minerais brancos grau técnico;
Destaque 002 - óleos minerais brancos grau usp, de viscosidade até 170 ssu;
Destaque 003 - óleos minerais brancos grau usp, de viscosidade superior a 170 ssu;
Destaque 999 - outros óleos minerais brancos.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos parágrafos 3 e 4, do artigo 17, da Portaria Secex n. 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque às agências do Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR