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Importação nº 097/2012
Alteração do órgão anuente das NCM com tratamento administrativo pela Portaria Inmetro n. 371/2009 - COMPLEMENTAÇÃO
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 15h34
Em complementação a noticia Siscomex 0096/2012, e considerando a nova redação do art. 12, da Lei 9.933/1999, dada pela Lei 12.545/2011, informamos que a partir de 10/05/2012 as Licenças de Importação relativas aos produtos classificados nas NCM 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 não serão mais analisadas pelo DECEX, passando a anuência correspondente a ser realizada pelo Inmetro.
Para as licenças referentes aos produtos mencionados cujo registro no Siscomex tenha ocorrido até 09/05/2012, o pedido de anuência deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil, delegado do DECEX no exame das operações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR