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Importação nº 096/2012
Com base na nova redação do artigo 12, da Lei 9.933/1999, dada pela Lei 12.545/2001, informamos que as LI cadastradas no Siscomex, a partir de 01/05/2012, para as NCM listadas, passarão a ser anuídas pelo Inmetro: 6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8421.12.90, 8421.19.90, 8424.30.10, 8424.30.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8515.11.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.79.90, 8543.70.20, 8543.70.92 e 9106.10.00.
Solicitamos, ainda, que todos os importadores, no campo de informações complementares da Licença de Importação, informem o numero do atestado de conformidade emitido por entidade acreditada pelo Inmetro, caso o produto esteja certificado.
Caso o produto não esteja certificado, solicitamos aos importadores que, também no campo de informações complementares, informem a finalidade da importação.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR