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Importação nº 093/2012
Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 - Decreto Nr. 7578/2011
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 15h20
Informamos que as operações de importação ao amparo do regime tributário de isenção, de que trata o art.10, do Decreto n. 7578/2011, deverão ser enquadradas nos seguintes fundamentos legais: Imposto de importação - fund. legal 15; Pis/Cofins - fund. legal 67.
Atenciosamente
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE ADUANEIRO