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Importação nº 090/2012
Em retificação a noticia Siscomex 087/2012, informamos, com base na portaria Secex n.23/2011, que a partir do dia 04/04/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.10.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
1 - NCM 4011.10.00 - PNEU NOVO DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS, CAMIONETAS DE USO MISTO E SEUS REBOCADOS:
DESTAQUE 001 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 165/70/13 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 002 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 175/65/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 003 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 175/70/13 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 004 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 185/60/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 005 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 185/65/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 006 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 185/70/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 007 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 195/60/15 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 008 - SOMENTE PNEUS DE BANDASERIE/ARO 205/55/16 DE CONSTRUCAO RADIAL.
DESTAQUE 009 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 165/70/14 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 010 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 175/70/14 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 011 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 185/70/13 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 012 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 165/65/13 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 013 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 175/65/13 DE CONSTRUÇÃO RADIAL;
DESTAQUE 014 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SÉRIE/ARO 185/65/13 DE CONSTRUÇÃO RADIAL.
DESTAQUE 999 - OUTROS
Os produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003, 005, 006, 009, 010, 011, 012, 013 e 014 estão sujeitos a licenciamento não automático em virtude da medida de defesa comercial instituída pela resolução came n.49/2009 e também para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo I ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados nos destaques 004, 007, 008 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins de certificação técnica realizada por entidades acreditadas pelo Inmetro.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR