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Importação nº 089/2012
Com base na Portaria Secex N.23/2011, informamos que a partir do dia 03/04/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8443.32.99, as quais estarão sujeitas a licenciamento não automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
DESTAQUE 001 - IMPRESSORA DE CODIGO DE BARRAS, BOBINA, PAPEL COM POSSIBILIDADES DE UTILIZACAO DE RIBBON, PARA ETIQUETAS E TAG;
DESTAQUE 999 - OUTRAS IMPRESSORAS.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agências do Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR