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Importação nº 088/2012
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 27/03/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.20.90, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
NCM 4011.20.90 - PNEU NOVO DE MICRO-ONIBUS, CAMINHOES E SEUS REBOCADOS:
DESTAQUE 001 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 7,5/16 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 002 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 9/20 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 003 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 10/20 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 004 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 11/22 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 005 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 215/17,5 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 006 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 275/22,5 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 007 - SOMENTE PNEUS DE BANDAA/SERIE/ARO 295/22,5 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 999 - OUTROS
Os produtos enquadrados nos destaques 002, 003, 004, 006 e 007 estão sujeitos a licenciamento não automático em virtude da medida de defesa comercial instituída pela resolução Camex n.33/2009 e também para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados nos destaques 001, 005 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003, 004,005, 006, 007 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins de certificação técnica realizada por entidades acreditadas pelo Inmetro.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR