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Importação nº 087/2012
Com base na Portaria Secex N.23/2011, informamos que a partir do dia 27/03/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
NCM 4011.10.00 - PNEU NOVO DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS, CAMIONETAS DE USO MISTO E SEUS REBOCADOS:
DESTAQUE 001 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 165/70/13 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 002 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 175/65/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 003 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 175/70/13 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 004 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 185/60/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 005 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 185/65/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 006 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 185/70/14 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 007 - SOMENTE PNEUS DE BANDA/SERIE/ARO 195/60/15 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 008 - SOMENTE PNEUS DE BANDASERIE/ARO 205/55/16 DE CONSTRUCAO RADIAL;
DESTAQUE 999 - OUTROS
Os produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003, 004, 005 e 006 estão sujeitos a licenciamento não automático em virtude da medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex n° 49/2009 e também para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados nos destaques 007, 008 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.
Os produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003, 004,005, 006, 007, 008, e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins de certificação técnica realizada por entidades acreditadas pelo Inmetro.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR