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Importação nº 072/2012
Novo tratamento administrativo para importações dos produtos classificados nas NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 14h55
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 17/02/2012 terá vigência novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.
A anuência SECEX será substituída pela anuência DECEX, delegada ao Banco do Brasil.
No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência DECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria secex 23/2011.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR