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Importação nº 071/2012
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 17/02/2012 terá vigência novo tratamento administrativo siscomex para as importações dos produtos classificados na ncm 8481.80.92, os quais estarão sujeitos a licenciamento não automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência decex realizada pela Coordenação-geral de Licencas de Importação - CGLI.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para a CGLI/DECEX.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR