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Importação nº 070/2012
Dispõe sobre os procedimentos para atender à Norma de execução COANA 04/2011 - Setor calçadista.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 14h55
Esclarecemos que, para atender os procedimentos previstos no art.3 da Norma de Execução COANA 04/2011, o Auditor-fiscal da receita federal do brasil deverá encaminhar os pedidos de laudo para o centro tecnológico do calçado (ctc)- senai, em atenção das Sras. Arlete Acurso (diretora do ctc senai) e Adriana Vogelaar Guiel (supervisora de educação e tecnologia), no seguinte endereço:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CALÇADO (CTC) - SENAI
AV. PEDRO ADAMS FILHO, N° 6338,
BAIRRO: OPERÁRIO, CEP 93310-003,
NOVO HAMBURGO - RS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA