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Importação nº 070/2011
Em vista da vigência da nova TIPI, editada pelo Decreto n° 7660/2011, informamos que a partir de 01/01/2012 as alíquotas previstas na Nota Complementar n° 7, do Capítulo 87 (NC 87-7), bem como as alíquotas reduzidas de IPI, previstas no artigo 2 do Decreto n° 7567/2011, deverão ser informadas na Adição da Declaração de Importação (DI) , pelos Importadores, da seguinte maneira:
1- Em se tratando de aplicação de alíquota de IPI prevista na NC 87-7, não associada a EX, e sem fruição da redução prevista no Decreto n° 7567/2011, o importador não necessitará prestar informação adicional na DI, pois o Siscomex irá considerar a alíquota prevista na NC 87-7 como tarifa normal do IPI a ser aplicada (alíquota a ser apresentada como default pelo sistema).
2- Em se tratando de aplicação de alíquota de IPI prevista na NC 87-7, associada a EX, e sem fruição da redução prevista no Decreto n° 7567/2011, o importador deverá:
- Na ficha Mercadoria, informar o EX e o Decreto Executivo n° 7660, de 2011, no campo Ato Legal, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e
- Na subficha IPI, da ficha Tributos, assinalar o Regime de tributação de Recolhimento Integral e informar no campo AD VALOREM (%) a alíquota prevista para o EX na NC 87-7, em substituição à alíquota apresentada pelo sistema.
3- Em se tratando de fruição de alíquota reduzida de IPI não associada a EX, prevista no art. 2 do Decreto n° 7567/2011, o importador deverá:
- Na subficha IPI, da ficha Tributos, assinalar o Regime de tributação de Redução, informar o Decreto Executivo n° 7567, de 2011, no campo Ato Legal, e informar a alíquota AD VALOREM reduzida, no campo REDUZIDA(%).
4- Em se tratando de fruição de alíquota reduzida de IPI associada a EX, prevista no art. 2 do Decreto n° 7567/2011, o importador deverá:
- Na ficha Mercadoria, informar o EX e o Decreto Executivo n° 7660, de 2011, no campo Ato Legal, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e
- Na subficha IPI, da ficha Tributos, assinalar o Regime de tributação de Redução, informar no campo Ato Legal o correspondente EX e o Decreto Executivo n° 7567, de 2011, informar no campo AD VALOREM (%) a alíquota relativa ao EX na NC 87-7 do Decreto n° 7660/2011, em substituição à alíquota apresentada pelo sistema, e informar no campo REDUZIDA(%) a alíquota AD VALOREM reduzida para o EX prevista no Decreto 7567/2011.
Atenciosamente,
Coordenação- Geral de Administração Aduaneira