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Importação nº 068/2011
Informamos que as alíquotas majoradas e reduzidas de IPI, previstas no Decreto n° 7567/2011 (Com redação alterada pelo Decreto n° 7604/2011), deverão ser informadas na Adição da Declaração de Importação (DI), pelos Importadores, da seguinte maneira:
1- Em se tratando da aplicação de alíquota majorada de IPI associada a EX sem redução, o Importador deverá:
- Na ficha Mercadoria, informar o EX e o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo Ato Legal, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e
- Na subficha IPI, da ficha Tributos, assinalar o Regime de tributação de Recolhimento Integral, informar a alíquota AD VALOREM majorada para o EX no campo AD VALOREM (%), em substituição à alíquota apresentada pelo sistema.
2- Em se tratando da fruição de alíquota reduzida de IPI não associada a EX, o Importador deverá:
- Na subficha IPI, da ficha Tributos, assinalar o Regime de tributação de Redução, informar o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo Ato Legal, e informar a alíquota AD VALOREM reduzida no campo Reduzida (%).
3- Em se tratando da fruição de alíquota reduzida de IPI associada a EX, o Importador deverá:
- Na ficha Mercadoria, informar o EX e o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo Ato Legal, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e
- Na subficha IPI, da ficha Tributos, assinalar o Regime de tributação de Redução, informar o correspondente EX e o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo Ato Legal, informar a alíquota AD VALOREM majorada para o EX no campo AD VALOREM (%), em substituição à alíquota apresentada pelo sistema e informar a alíquota AD VALOREM reduzida para o EX, no campo Reduzida(%).
Atenciosamente
Coordenação- Geral de Administração Aduaneira