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Importação nº 067/2011
Novo tratamento administrativo para as Importações dos produtos classificados na NCM 5310.10.90.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 14h44
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 21/12/2011 terá vigência novo tratamento administrativo para as Importações dos produtos classificados na NCM 5310.10.90.
A anuência Secex será substituída pela anuência Decex, de alçada da Coordenação- Geral de Licenças de Importação Cgli do Decex.
No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência Decex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior