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Importação nº 065/2011
Nova versão da NCM/TEC, adequada à V emenda do Sistema Harmonizado a partir de 01/01/2012, conforme Resolução Camex n° 94 de 08/12/2011.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 14h43
Conforme disposto na Resolução Camex n° 94 de 08/12/2011, a partir de 01/01/2012 entrará em vigor nova versão da NCM/TEC, adequada à V emenda do Sistema Harmonizado.
Com vistas a manter a regularidade das Operações de Comércio Exterior, sugerimos aos Operadores e usuários do Siscomex que verifiquem possíveis alterações na classificação de produtos de seu interesse.
As informações estão disponíveis no seguinte link: www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3345
Secretaria de Comércio Exterior