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Importação nº 054/2011
Com base na Portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 24/11/2011 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.97, os quais estarão sujeitos a licenciamento não automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência Decex realizada pela Coordenação- Geral de licenças de importação - Cgli.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 diasda data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para a Cgli/Decex.
Departamento de Operações de Comércio Exterior