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Importação nº 052/2011
Com base na Portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 10/11/2011, para fins de monitoramento estatístico, terá vigência novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.
A NCM 6911.90.00 passará para o regime de licenciamento não automático, com anuência Secex, de alçada da Coordenação- Geral de licenças de importação - Cgli do Decex.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as licenças de importação serão deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência Secex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque ao Decex.
As importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90 e 6912.00.00 passarão do regime de licenciamento automático para não automático, com mudança de anuência Decex para Secex, sendo a análise das correspondentes licenças de competência da Coordenação- Geral de licenças de importação - Cgli do Decex.
No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência Secex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior