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Importação nº 046/2011
Com base na Portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 11/10/2011 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.99.90, os quais estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência Decex delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque às agências do Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior