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Importação nº 045/2011
Novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados na NCM 5509.32.00.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 14h36
Com base na Portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 11/10/2011 terá vigência novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados na NCM 5509.32.00.
As licenças de importação relativas aos produtos mencionados terão mudança de anuência Decex para Secex, passando sua análise a ser de competência da Coordenação- Geral de Licenças de Importação - Cgli do Decex.
No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência Secex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior