Notícias
Importação nº 043/2011
Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria Secex 23/2011, informamos novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 8419.89.40.
A partir de 05/10/2011, somente estão submetidas ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, para fins da certificação compulsória, as mercadorias enquadradas no destaque 001 - exclusivamente de uso doméstico e comercial.
No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do Decex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Lembramos que a análise das correspondentes licenças de importação é de competência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior