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Importação nº 042/2011
Com base na Portaria Secex 23/2011, e considerando ainda o disposto nas Circulares Secex 44 e 45/2011, informamos que a partir do dia 05/10/2011 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados nas NCMs 5510.20.00, 5510.30.00 e 5511.30.00, os quais estarão sujeitos a licenciamento não automático para fins de acompanhamento estatístico, com anuência Decex delegada ao Banco do Brasil, previamente ao embarque das mercadorias no exterior.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque às agências do Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior