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Importação nº 039/2011
Em complemento à notícia Siscomex 34/2011, informamos, com base na Portaria Secex 23/2011, que a partir do dia 19/09/2011 terá vigência novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados nas NCM 4802.56.10, 4810.13.89, 4810.13.90, 4810.19.89, 4810.19.90, 4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93, 4802.57.93, 4802.54.99, 4802.55.99, 4802.56.99, 4802.57.99, 4810.92.90.
As licenças de importação relativas aos produtos enquadrados nas NCMs 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 passarão a contar agora com as seguintes anuências:
a) Anuência Secex, de competência da Coordenação- Geral de Licenças de Importação - Cgli do Decex;
b) Anuência Decex, de competência do Decex delegada às agências do Banco do Brasil. Destacamos que no caso de importações originárias de países diferentes daquele gravado com a medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex 46/2007, os certificados de origem necessários à instrução da análise das licenças deverá ser apresentado junto às agências do Banco do Brasil.
As licenças de importação referentes às NCMs 4802.56.10, 4810.13.90, 4810.19.90, 4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93, 4802.57.93, 4802.54.99, 4802.55.99, 4802.56.99 e 4802.57.99 terão mudança de anuência Decex para Secex. No entanto, ressaltamos que não haverá alteração na área responsável pela análise dos licenciamentos, que continuará sendo o Decex/Cgli.
Departamento de Operações de Comércio Exterior