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Importação nº 038/2011
Com base na Portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 19/09/2011 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados nas NCMs 5310.10.90 e 6305.10.00.
Para fins de monitoramento estatístico, além das anuências atuais, as licenças de importação não automáticas relativas aos produtos mencionados passarão a contar com anuência da Secex, de competência da Coordenação- Geral de Licenças de Importação - Cgli do Decex, a qual deverá ser efetuada previamente ao embarque das mercadorias no exterior.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência Secex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque às agências do Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior