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Importação nº 037/2011
Com base na Portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 16/08/2011 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados nas NCMs 4410.11.21 e 4411.13.91. para fins de monitoramento estatístico, além da anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as licenças de importação relativas aos produtos mencionados terão agora a anuência do Decex, delegada ao Banco do Brasil, a qual deverá ser efetuada previamente ao embarque das mercadorias no exterior. Comunicamos ainda que o prazo para análise das licenças de importação por parte das agências do Banco do Brasil será de até 10 dias úteis para os produtos enquadrados na NCM 4410.11.21 e de até 60 dias corridos no caso das mercadorias classificadas na NCM 4411.13.91. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque às agências do Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior |