Notícias
Importação nº 036/2011
Complemento às notícias Siscomex Importação n° 33, 30, 29, 22 e 20.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 14h31
Complementamos as notícias Siscomex n° 33, 30, 29, 22 e 20, as quais tratam de licenciamento aplicado a produtos sujeitos à certificação compulsória por entidade acreditada pelo INMETRO.
Em tempo, informamos que as licenças registradas após 06/08/2011 serão deferidas sem a exigência de apresentação de atestado de conformidade emitido por entidade acreditada pelo INMETRO, bem como sem restrição de embarque, desde que comprovado que o conhecimento de embarque relativo a operação é anterior a 07/08/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior